Aprovado projeto que cria o Dia Municipal do Trabalhador Offshore

Projeto foi assinado por dois vereadores

O Projeto de Lei (PL) 194/2016, que estabelece a segunda sexta-feira de agosto como o Dia Municipal do Trabalhador Offshore, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Macaé nesta terça-feira (29). O PL é de autoria de Amaro Luiz (PRB) e Chico Machado (PDT). “É mais do que válida a homenagem aos profissionais que alavancaram a economia de nossa cidade”, disse Amaro, que é presidente do Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil (Sinditob).

 

Marcel Silvano (PT) discursou favoravelmente: “Muito acertada a proposta de um dia para refletir sobre a segurança, a saúde e os direitos desses trabalhadores”. O petista lamentou ainda pelos funcionários demitidos por uma empresa ligada à Petrobras que, segundo ele, não estão tendo seus direitos respeitados.

 

Maxwell Vaz (SD), ex-petroleiro, também elogiou a iniciativa do PL. “Sei bem os riscos que o trabalho offshore comporta. Sugiro que todos assistam ao filme  ‘Horizonte Profundo – Desastre no Golfo’, que retrata um acidente numa plataforma de exploração de petróleo.”

 

Amaro lembrou que já existe o feriado, por acordo com os representantes patronais, mas faltava o reconhecimento municipal. Afirmou ainda que a data contemplará todos os trabalhadores, mesmo os atuantes em terra, de qualquer empresa que tenha atividades offshore. “Sinto-me honrado em ser coautor desse projeto, do qual já falei quando foi apresentado para a primeira discussão”, concluiu Chico Machado.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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