Audiência Pública discutirá legalidade da posse de terrenos no Imburo

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">A proposta é do&nbsp;<span style="text-align: justify;">vereador Maxwell Vaz (SD) que busca contribuir para a&nbsp;</span><span style="text-align: justify;">resolução do impasse.</span></span></span>

Na sessão ordinária desta terça-feira (21), foi aprovada, na Câmara Municipal de Macaé, um pedido de audiência pública feito pelo vereador Maxwell Vaz (SD). O propósito é apurar e discutir a legalidade da posse de uma área localizada no bairro Imburo. De acordo com o autor da proposta, essa é a terceira vez que o tema retorna à Casa Legislativa. No entanto, até hoje os envolvidos aguardam a resolução do impasse.
 

Conforme relatou o vereador Maxwell Vaz, um grupo de cidadãos conseguiram, no então governo do ex-prefeito Silvio Lopes, a cessão de lotes para a construção de moradias para as suas famílias. E, embora isso tenha ocorrido em 2004, somente este ano os proprietários legais localizaram os terrenos no Imburo. “Quando tentaram tomar posse, os proprietários descobriram que a área já havia sido loteada por grileiros e estava sendo ocupada por terceiros”, explicou.
 

A audiência pública ainda não tem data marcada, mas o papel da Câmara é abrir espaço para que todos os envolvidos se manifestem, esclarecendo a situação. Posteriormente, os parlamentares que acompanham a discussão, intercederão junto ao poder público para solucionar o problema.

Jornalista: Adriana Corrêa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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