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Câmara aprova a criação de uma Casa de Vacinas em Macaé

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">O Projeto de Lei 29/2014 foi aprovado nesta quarta-feira (17), em única discussão, e&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">recebeu o apoio de todos os vereadores.</span>


O Projeto de Lei 29/2014, que regulamenta a criação de um Centro de Referência de Vacinas no município, foi aprovado nesta quarta-feira (17), em única discussão, na Câmara de Vereadores de Macaé. A iniciativa do Executivo recebeu o apoio de todos os parlamentares presentes.

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No entanto, alguns vereadores fizeram ressalvas ao projeto. Igor Sardinha (PT), por exemplo, reconheceu a necessidade de melhorar o atendimento na área da saúde, mas questionou a falta de informações do documento. “O projeto não diz se serão criados cargos ou quais as despesas que isso trará para a administração pública. Além disso, prevê a abertura de crédito especial, mas não sabemos o valor e qual será a sua exata destinação.”
 
O parlamentar afirmou ainda, que, a falta de vacinas para prevenir a meningite e o tétano é uma prova do serviço deficitário que é oferecido à população macaense na área da saúde. “Não está faltando vacinas por não haver uma casa de vacinas na cidade, e sim pela falta de uma gestão eficiente na Saúde”, declarou.

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O líder da bancada governista no Legislativo, Júlio César de Barros (PPL), defendeu o projeto como mais uma ação da atual administração para melhorar a saúde pública em Macaé. O presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), ainda enfatizou que, na saúde, o atendimento de um serviço especializado, em um espaço específico, geralmente oferece mais conforto, cuidado e acolhimento à população.
 
Por fim, o vereador Welberth Rezende (PPS) lembrou que, atualmente, o Centro de Vacinação fica no Posto de Saúde Jorge Caldas, que trata de pacientes com uma série de doenças infecciosas, tais como tuberculose e hanseníase, entre outras. “Expor um recém-nascido, que precisa ser vacinado, a esse tipo de ambiente, é perigoso”.

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Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.