Empresas de transporte não poderão estacionar seus veículos na via pública

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O Projeto de Lei 011/2014,&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">do vereador Nilton César Moreira (PROS),</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">foi aprovado nesta terça-feira (23).</span>

O Projeto de Lei 011/2014, que torna obrigatório para as empresas de transporte no município disporem de pátio para o estacionamento dos seus veículos, foi aprovado nesta terça-feira (23), na Câmara Municipal de Macaé. A proposta é do vereador Nilton César Moreira (PROS) e visa evitar que ônibus e caminhões permaneçam estacionados na via pública, atrapalhando o tráfego de veículos e pedestres. O projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Aluízio Santos Jr. (PV).

O crescimento do município e, consequentemente, da sua frota de veículos, é o principal argumento do autor para a criação da Lei. “Temos que ficar atentos ao que é bom para Macaé. Se não começarmos a  fazer algo, ficará cada vez mais complicado resolver o problema da mobilidade urbana”, disse Nilton César.

Embora tenha votado favorável ao projeto, o vereador Júlio César de Barros (PPL) salientou o parecer jurídico desfavorável ao conteúdo da pauta, dado pelos técnicos legislativos.  “Votei a favor, mas com essa ressalva já que o prefeito pode ser obrigado a vetar a proposição se ela for considerada inconstitucional”, justificou.
 

O parlamentar Amaro Luiz (PSB) ainda demonstrou preocupação com o cumprimento da lei pelas empresas que já utilizam o espaço público para estacionar seus veículos e não possuem pátio ou área destinada ao estacionamento. “Elas terão 90 dias para se adequar e cumprir as novas exigências, após a sanção e publicação da Lei”, esclareceu o vereador Paulo Antunes (PMDB).

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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