Câmara aprova assinatura digital para projetos de participação popular

Iniciativa, agora, seguirá para apreciação do prefeito

Como forma de aumentar e fortalecer projetos de iniciativa popular, a Câmara de Macaé aprovou, na sessão desta quarta-feira (11), uma emenda à Lei Orgânica do município que permitirá que os projetos de lei de iniciativa popular possam ser feitos por meio de assinaturas digitais, ampliando a participação da sociedade no governo. A proposição é de autoria de Marcel Silvano (PT) e foi aprovada por unanimidade.

 

“Hoje, um projeto de iniciativa popular só pode ser protocolado se tiver a assinatura física de, no mínimo, 5% dos eleitores da cidade. Nossa proposta visa modernizar e agilizar o processo, assim como diversos municípios já fazem. É possível utilizar a internet como instrumento de mobilização social”, defendeu Marcel.

 

Igor Sardinha (PRB) enalteceu o projeto. “Esta Casa tem avançado em diversos aspectos, seja com a Câmara Itinerante, Tribuna Cidadã ou a Ouvidoria, por exemplo. Todas as iniciativas que ampliam as possibilidades de ação dos moradores são louváveis. Por isso, voto a favor”, disse.

 

O presidente Eduardo Cardoso (PPS) questionou Marcel acerca dos meios de controle das assinaturas antes de decidir o voto. “Há sistemas próprios que conferem e validam as assinaturas, evitando dados errados ou duplicados”, acrescentou o petista. Maxwell Vaz (SD) reiterou a fala de Marcel, momentos antes de a emenda receber voto favorável de todos os vereadores presentes.

 

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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