Câmara aprova cessão de espaço para o funcionamento da Defensoria Pública em Macaé

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A expectativa é que as obras para viabilizar o atendimento à população se iniciem o mais breve possível.</span>

Aprovado nesta terça-feira (27), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei 18/2015, que autoriza a cessão de imóvel do município para uso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. No espaço, localizado no bairro na Virgem Santa, funcionará a sede do órgão na cidade. A expectativa é de que as obras, para viabilizar o atendimento à população, se iniciem o mais breve possível.
 

Representantes da Defensoria Pública estiveram presentes durante a votação. Na semana anterior, eles vieram do Rio de Janeiro para uma reunião com o presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), no intuito de pedir celeridade na aprovação da pauta. Os vereadores Welberth Rezende (PPS) e Marcel Silvano (PT) também participaram da reunião e defenderam o direito dos macaenses ao acesso à Justiça.
 

Para Marcel, a Câmara cumpriu o seu papel ao aprovar essa pauta com agilidade. “A construção de uma sede da Defensoria Pública é fundamental para que a população tenha acesso à assessoria jurídica gratuita. É um direito do cidadão e um dever de todos os envolvidos na construção de uma sociedade mais justa e solidária”, destacou.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.