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Câmara aprova convocação de secretária de Cultura

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Objetivo é esclarecer proposta que extingue a FMC

Na sessão extraordinária desta segunda-feira (24), a Câmara Municipal de Macaé aprovou a convocação da secretária de Cultura, Tânia Jardim. O pedido foi oficializado por meio de um requerimento do vereador Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, e tem como objetivo esclarecer o Projeto de Lei Complementar 004/2017, do Executivo, que autoriza a extinção da Fundação Macaé de Cultura (FMC).

 

A proposta foi protocolada nos últimos dias, mas um projeto com um conteúdo similar foi rejeitado pela Câmara no ano passado. “Em 2016, aprovamos a última reforma administrativa da prefeitura e esta Casa entendeu que a fundação não deveria acabar. A secretária Tânia é muito competente e poderá explicar melhor os motivos que fizeram o governo reapresentar o pedido”, disse Julinho.

 

Durante a discussão do requerimento, Marcel Silvano (PT) foi contra o fim da FMC. “Este é mais um retrato do desrespeito que o prefeito tem com a Câmara. Sem a fundação, não será possível receber verbas públicas e nem abrir editais de forma mais célere. Pode acontecer com a cultura o mesmo que aconteceu com o esporte”, acrescentou Marcel, em referência ao desabamento de parte do Ginásio Poliesportivo, que está interditado e sem atividades há anos.

 

O petista foi seguido por falas de Maxwell Vaz (SDD) e Luiz Fernando (PT do B). “A cultura é uma das principais formas de expressão e só podemos lamentar quando o prefeito tenta, novamente, diminuir o espaço do setor”, disse Luiz.

 

Para envolver a sociedade na discussão, os vereadores também aprovaram um pedido de Julinho para a realização de uma audiência pública. As datas da presença da secretária Tânia Jardim e da audiência serão confirmadas em breve.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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