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Vereadores aprovam criação do “Mês do Ferroviário”

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Objetivo, segundo Chico Machado (PSB), é resgatar importância do setor para a cidade

Com grande potencial para desafogar o trânsito e movimentar a economia, o setor ferroviário brasileiro segue sucateado e esquecido, mesmo já tendo ocupado o posto de principal meio de transporte, no passado. Como forma de valorizar a categoria, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, na sessão desta terça-feira (22), a criação do “Mês do Ferroviário”, a ser comemorado em abril.

 

O Projeto de Le 44/2015 passou por unanimidade e é de autoria de Chico Machado (PSB). “Não podemos esquecer a luta e o empenho dos ferroviários para o desenvolvimento do Brasil e da nossa cidade. Muitos macaenses dedicaram suas vidas trabalhando nas ferrovias e o reconhecimento é justo”, frisou.

 

Antes de o projeto ser votado, Chico e Maxwell Vaz (SD) apresentaram emenda por orientação do corpo jurídico da Casa. “Recebemos um parecer de inconstitucionalidade na parte do texto que citava a obrigatoriedade de realização de eventos”, acrescentou o vereador do PSB. Assim, ficará sob a responsabilidade do Executivo definir as atividades comemorativas, caso a matéria seja sancionada.

 

“Macaé tem história na luta dos ferroviários. O mais importante é reconhecer que este modal de carga e de passageiros poderia ser muito mais utilizado. Porém, os governos ignoraram o fato de o país ter a maior malha ferrária do planeta”, disse Maxwell. Marcel Silvano (PT) elogiou a iniciativa. “A categoria foi uma das que mais colaborou para o desenvolvimento da cidade”, finalizou.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.