Câmara aprova lei de cota racial em Macaé

20% das vagas devem ser reservadas aos afrodescendentes (Foto: Tiago Ferreira)

O Projeto de Lei (PL) 38/2022 prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares realizados pelo município aos afrodescendentes. De autoria de Iza Vicente (Rede) e Guto Garcia (PDT), a proposta foi debatida nesta terça-feira (31), no plenário do Legislativo macaense e aprovada com a ressalva de quatro vereadores: Amaro Luiz (PRTB), Edson Chiquini (PSD), Paulo Paes (Democratas) e Tico Jardim (Pros). Eles discordaram de parte do PL, que aguarda a sanção do prefeito para entrar em vigor.

Conforme pontuou Iza, o Estado possui uma dívida histórica com a população negra e aprovar essa lei em maio, mês de aniversário da abolição da escravatura, é muito simbólico. “Quero frisar que essas ações afirmativas são necessárias porque as disparidades sociais criadas pelo racismo ainda hoje impedem a entrada de pessoas como eu em muitos espaços”.

A parlamentar relatou que, com frequência, é barrada em reuniões e eventos por não ter “cara de vereadora”. Ela também já foi alvo de ataques nas redes sociais devido a sua aparência. “Infelizmente, a pobreza tem cor no nosso país. Porque a abolição não ofereceu oportunidades para o povo preto. Então, o que buscamos é uma reparação capaz de promover equidade na sociedade”, frisou Iza.

Amaro avaliou a proposta como desnecessária, uma vez que já existe uma lei federal que contempla as cotas raciais. Ele justificou suas ressalvas ao PL pelo texto lhe parecer ‘genérico’. “Não entendi o ‘entre outros’. Gostaria que os critérios de aplicação estivessem especificados”,referindo-se ao texto do PL. Para ele, pobreza, violência e exclusão social não afetam apenas o negro. “Tiro na favela pega em branco também, que luta do mesmo jeito que os outros. Sou a favor dessa cota para deficiente”, defendeu.

PL gera debate entre os vereadores

Chiquini pediu que as vagas destinadas aos afrodescendentes fossem convertidas em negros provenientes de escolas públicas. Segundo ele, há muitos com boas condições sociais que frequentam, inclusive, escolas particulares. “Seria uma concorrência injusta. Não podemos criar uma lei que produza ainda mais desigualdades”. Reginaldo do Hospital concordou: “No nosso país, o preconceito está ligado à questão social, à desigualdade e à pobreza”.

Guto explicou que o PL foi feito nos moldes da lei federal de cotas raciais e que as demais lacunas serão preenchidas pela Secretaria de Educação na ocasião da divulgação dos editais de concursos, processos seletivos e vestibulares – que atenderão às especificidades de cada caso.  Ainda segundo o ex-secretário de Educação, “o município já realiza reserva de vaga para alunos de escolas públicas, estudantes de baixa renda e deficientes físicos”.

Iza encerrou o debate destacando a luta por representatividade. “Somos 54% da população, o que corresponde a 145 mil pessoas em Macaé, que não ocupam esses espaços de modo proporcional porque não têm acesso as mesmas oportunidades que os demais”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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