Câmara aprova mudança de atribuições dos assistentes jurídicos da prefeitura

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, na sessão desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei (PL) 015/2017, que altera a nomenclatura dos assistentes jurídicos da prefeitura. A proposta do Executivo prevê que os 35 servidores que ocupam o cargo passem a ser chamados de advogados públicos, com permissão para assinarem pareceres elaborados por eles e que, hoje, são de exclusividade dos procuradores.
O PL foi discutido e votado após duas emendas do vereador Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, voltadas para correções ortográficas. De acordo com Paulo Antunes (PMDB), a mudança não gerará custos aos cofres do Executivo.
“O nosso voto fará justiça aos servidores, assim como esta Casa já fez com os assistentes jurídicos que foram aprovados no concurso público de 2012. Para serem empossados, era obrigatória a apresentação da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Mesmo assim, eles tinham a autorização de assinatura em seus próprios relatórios”, afirmou.
Maxwell Vaz (SD) fez coro às declarações de Antunes. “Com esta aprovação, contribuiremos para a administração pública”, acrescentou. Já Luiz Fernando (PT do B), que também é advogado, enalteceu a importância da profissão para a sociedade.
Antes da votação, Welberth Rezende (PPS) elogiou o engajamento dos assistentes jurídicos. “Hoje, temos a presença de vários no plenário. Concordo quando se fala que a alteração das atribuições traz justiça aos servidores”, frisou.
Apesar de acompanhar o governo, a bancada oposicionista fez ponderações. “Sugiro que todos os servidores continuem mobilizados, pois vários casos recentes comprovam o descaso do prefeito com projetos que são aprovados e que, de acordo com a vontade dele, são até anulados”, alertou Marcel Silvano (PT).

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.