Câmara aprova reuso da água pelo governo municipal

Matéria seguirá para sanção ou veto do prefeito

A água é um dos bens mais preciosos do planeta e está cada vez mais escassa. Como forma de adotar medidas sustentáveis, a Câmara de Macaé aprovou, na sessão desta terça-feira (26), o Projeto de Lei 022/2016, que prevê o reuso da água em ações do governo municipal, como a lavagem de vias públicas e de veículos, terraplanagem, construção, entre outros. A matéria é assinada por Marcel Silvano (PT) e recebeu voto favorável de todos os parlamentares presentes.

 

Considera-se de reuso a água produzida do efluente final das estações de tratamento e da captação da água da chuva. Além de ser uma prática sustentável, também há economia de gastos, uma vez que o município deixa de utilizar água potável e os custos para a reutilização são inferiores.

 

“Espero que o governo tenha a sensibilidade para executar esta lei, que poderá servir como exemplo para a cidade. É uma medida simples, mas fundamental para a preservação do planeta. Diversas cidades já adotam a medida com sucesso”, defendeu Marcel.

 

Durante a discussão, Maxwell Vaz (SD) reforçou a importância da matéria e lembrou que há diversas formas de controlar a qualidade da água a ser reutilizada. Agora, o Legislativo encaminhará o projeto para sanção ou veto do prefeito.

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

 

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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