Câmara cobra restauração da Estação Ferroviária de Glicério

O espaço também é um polo cultural e histórico da cidade (Foto: Tiago Ferreira)

Tico Jardim (Solidariedade) retomou o debate de recuperação emergencial da Estação Ferroviária de Glicério, na Região Serrana. O parlamentar pediu ao Executivo informações sobre a reforma do espaço, que, segundo ele, está em péssimo estado de conservação, oferecendo risco aos que passam ao redor. O requerimento foi aprovado na sessão desta quarta-feira (12), na Câmara Municipal de Macaé.

Ainda de acordo com Tico, a insistência na pauta se deve ao risco iminente de acidente na estação desativada. “Estão caindo partes do telhado e das paredes. Pedaços de madeira já atingiram a rua e a calçada. Se uma obra não for feita com urgência, pode desabar algo em cima de alguém que estiver passando no momento. Não queremos que isso aconteça”, advertiu.

O presidente Cesinha (Solidariedade) apoiou a reivindicação. “A estação está praticamente sem telhado”. O líder do governo no Legislativo, Luciano Diniz (Cidadania), informou que desde o início da atual gestão a prefeitura tenta fazer uma obra de recuperação no local. Contudo, como se trata de um patrimônio histórico e cultural protegido por tombamento, apenas o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pode autorizar.

Luciano acrescentou que a obra foi orçada em R$ 260 mil e sugeriu que um grupo de parlamentares se reúnam para solucionar o impasse. “Há um escritório do Iphan em São Pedro da Aldeia. Vamos até lá tentar resolver essa situação”, disse.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.