Câmara convida empresário para discutir realização da Esmmam 2017

Por unanimidade, a Câmara Municipal aprovou um convite à Raça Eventos, empresa responsável pela Exposição Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador de Macaé (Esmmam), programada para acontecer entre os dias 11 e 14 deste mês. O objetivo é esclarecer o processo de liberação de espaços públicos para o evento, que está em sua vigésima segunda edição. Paulo Antunes (PMDB) é autor do pedido apresentado na sessão desta terça-feira (9).

O peemedebista contou com a assinatura de 15 parlamentares para que o requerimento fosse lido e discutido no mesmo dia. “O empresário responsável pela Esmmam já me informou de antemão que aceita o convite e, como estamos próximos da abertura das atividades, o ideal é que ele compareça na sessão de amanhã (10) para esclarecer as dúvidas”, afirmou Antunes.
“Indicam que a Esmmam acontecerá no Parque de Exposições Latiff Mussi, mas o palco para os shows principais é instalado no Centro de Convenções Jornalista Roberto Marinho. Além disso, a empresa aluga espaços para restaurantes, bares e ambulantes. Como esses valores são divididos e qual a contrapartida para a cidade? Esses são apenas alguns dos muitos questionamentos”, acrescentou Luiz Fernando (PT do B).
Maxwell Vaz (SD), Marcel Silvano (PT) e Welberth Rezende (PPS) também discursaram a favor da proposta. Mesmo com posicionamento favorável, o presidente, Eduardo Cardoso (PPS), ponderou. “Este tipo de explicação cabe ao poder público, mas a Câmara receberá a empresa da melhor forma possível”, disse.
Na semana passada, o plenário já havia aprovado um requerimento de Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, que solicita informações sobre a Esmmam à prefeitura. Ele se absteve de votar.
Vagas para bicicletas em estacionamentos
Na mesma sessão, o Projeto de Lei (PL) 026/2017, também de Paulo Antunes, foi aprovado em segunda votação. Trata-se da proposta que prevê a reserva de 5% das vagas de estacionamentos para bicicletas. “Deixo em aberto, para a Procuradoria, se a lei vai abranger espaços privados, além dos públicos”, explicou o autor.
Maxwell Vaz (SD) e Eduardo Cardoso (PPS) entenderam que o projeto pode impor inadequadamente a gratuidade a estacionamentos privados. “É possível que aprovemos e o prefeito vete”, previu Eduardo.
“Este PL deverá ser considerado inconstitucional, mas votarei a favor, pois abre um precedente interessante para favorecer o uso de bicicletas como transporte sustentável”, declarou Maxwell. Todos os vereadores presentes votaram a favor da proposição.
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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