Câmara cria frente parlamentar para despoluição da Lagoa de Imboassica

Grupo proposto por Luciano Diniz terá sete vereadores (Foto: Tiago Ferreira)

A Frente Parlamentar para a Despoluição da Lagoa de Imboassica foi criada nesta terça-feira (7), com a aprovação de requerimento defendido pelo líder do governo Luciano Diniz (Cidadania). Farão parte também o presidente Cesinha (Solidariedade), Tico Jardim (Solidariedade), Rafael Amorim (PDT), Iza Vicente (Rede), Paulo Paes (União Brasil) e Professor Michel (Patriota).

Uma portaria a ser publicada no Diário Oficial vai formalizar o grupo. Segundo Luciano, além de despoluir, é necessário impedir o despejo de esgoto. “É um patrimônio público, principalmente para quem viveu o tempo em que ela era própria para banho e pesca”. Luciano frisou a importância da audiência pública sobre o tema, realizada no dia 26 de outubro.

Amorim disse que esse resgate é uma “luta de décadas” e lembrou que ainda criança, em 1996, ouviu pela primeira vez falar do problema, em um comício político. “Peço atenção para o cercamento, de forma a proteger as capivaras dos veículos que passam pela Rodovia Amaral Peixoto”.

Esgoto residencial

Cesinha voltou a pedir que o Executivo envie à Casa um projeto de lei obrigando os moradores da região a ligarem seu esgoto à rede da BRK Ambiental. “Acredito que mais de 50% ainda não fizeram a ligação”.

Ele lembrou que, mesmo se a maioria dos moradores é de Macaé, 80% da lagoa fica em Rio das Ostras. Luciano disse que a Secretaria de Meio Ambiente do município vizinho está colaborando com as discussões, e que condomínios riostrenses, como o Alphaville, estão sendo monitorados.

Quarto termo aditivo

O presidente também comentou sobre o quarto termo aditivo do contrato com a BRK. “Precisamos incluir a situação do São Marcos. O contrato atual obriga a concessionária a coletar o esgoto apenas na frente das casas”. O parlamentar sugeriu que o termo inclua uma estação de bombeamento dos resíduos para a rede principal da empresa.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.