Projeto autoriza Enel a cobrar retirada de fios sem funcionamento

Cesinha, autor da lei, acredita que a remoção do material evitará poluição visual, acidentes e até mortes por eletrocussão (Foto: Tiago Ferreira)

O Projeto de Lei (PL) 80/2023, do presidente Cesinha (Solidariedade), foi aprovado nesta terça-feira (7), na Câmara de Macaé. O PL determina que a Enel cobre das empresas de telecomunicação a remoção de fios sem serventia que causam poluição visual. “Uma fiscalização rígida também evitará mortes por eletrocussão, como foi o caso de um trabalhador, ocorrida recentemente”.

Segundo o autor, fios pelas calçadas também prejudicam o direito de ir e vir das pessoas. Cesinha mencionou a importância de uma articulação feita pela Casa no mês de maio, em Brasília. “Fomos lá com Tico Jardim (Solidariedade) e Paulo Paes (União Brasil), e reclamamos com a agência reguladora. Correndo risco de uma CPI, a concessionária melhorou os serviços”.

Cesinha, entretanto, acrescentou que a empresa de energia não pode obrigar as outras, que utilizam seus postes, a retirarem a fiação. “O projeto dará àela essa autorização”. Luiz Matos (Republicanos) apoiou. “As firmas vêm de fora e pensam em ganhar dinheiro aqui, mas também precisam cuidar da cidade”.

Luciano Diniz (Cidadania) relacionou o problema com a falta de energia ocorrida na capital paulista devido ao vendaval dos últimos dias. “Podemos fazer uma reflexão acerca da privatização”. Amaro Luiz (PRTB) e Luiz Prestes (PTB) também participaram do debate. O PL segue para sanção do Executivo.

Aprovação de contas

Na mesma sessão, foram aprovadas as contas, do ano de 2020, do ex-prefeito Dr. Aluízio (2013 – 2020), e as do prefeito Welberth Rezende (Cidadania), relativas a 2021.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.