Câmara de Macaé recebe equipe do Serviço Família Acolhedora

Profissionais divulgam acolhimento e pedem apoio da sociedade civil (Foto: Tiago Ferreira)

A pedido da vereadora Iza Vicente (Rede), o Grande Expediente da sessão desta quarta-feira (9), na Câmara de Macaé, foi destinado à equipe do Serviço Família Acolhedora. As profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos pediram o apoio dos vereadores e da população para assistir crianças e adolescentes em situação de violência, negligência e/ou abandono.

Conforme explicou a coordenadora do serviço, Milena de Freitas, o acolhimento familiar é uma medida protetiva, de caráter excepcional e provisório, que afasta a criança ou adolescente da família de origem, quando não há condições de permanência no lar. “A família que acolhe essa criança ou adolescente oferece ambiente saudável e afetivo, assegurando uma convivência familiar e comunitária, fundamental para o seu desenvolvimento socioemocional”.

A psicóloga Lilian Carla destacou que Macaé é a primeira cidade do Norte-Fluminense a oferecer o serviço, que foi regulamentado pelo Projeto de Lei Municipal 4.754/2021. “A criança precisa de alguém de referência para se desenvolver de forma saudável até que possa retornar para a sua família de origem ou seja encaminhada para a adoção. Nesse período, acompanhamos e preparamos todos os envolvidos”.

A assistente social Ana Cristina Reis esclareceu diversas dúvidas dos vereadores e explicou que quem acolhe não pode estar na fila de adoção. “É um impedimento legal para evitar o uso do acolhimento para ‘furar a fila’ da adoção”.

Também é preciso morar em Macaé por no mínimo três anos e ter mais de 21 anos de idade. Entretanto, não há restrição de gênero, orientação sexual ou estado civil. Basta ter vontade, boa saúde (física e mental) e a concordância de todos os membros da família que residem na mesma casa.

Os interessados devem se dirigir ao Hotel de Deus, que fica na Avenida Lacerda Agostinho 477, na Linha Azul. O telefone para informações é o (22) 9-9843-4961.

Parlamentares apoiam a causa

Iza Vicente apoiou a iniciativa: “Precisamos fomentar essa cultura de acolher e adotar em nossa cidade”.

José Prestes (PTB) perguntou sobre o procedimento quando a criança sofre maus-tratos. Os profissionais orientaram que a denúncia deve ser feita ao Conselho Tutelar, que verificará a situação. Quando confirmada, o órgão comunica ao Juizado da Infância e Juventude, que concede uma guarda provisória para uma família apta a acolher – indicada pela equipe do Serviço Família Acolhedora.

Amaro Luiz (PRTB) enfatizou a dificuldade de se desvincular da criança ao fim do período de acolhimento, que pode se estender por 18 meses. “Não sei se conseguiria fazer isso”. Ele ainda questionou qual seria o procedimento quando a criança não quer ir embora.

A assistente social garantiu que tanto a criança quanto a família que acolhe recebem apoio e orientação nesse sentido e sabem, desde o princípio, que trata-se de uma situação provisória. “Nos pautamos na verdade e na transparência com todos os envolvidos para conduzir esse processo. No mais, a família acolhedora pode continuar acompanhando a criança e, assim, manter o vínculo criado entre eles”, ponderou Ana.

O líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) salientou a contribuição do trabalho desenvolvido. “A falta de cuidado, de zelo, o abandono, a negligência e a violência sofrida na infância e/ou adolescência podem causar problemas psíquicos graves na fase adulta”.

Edson Chiquini (PSD) provocou outros esclarecimentos: “Atualmente, temos 22 crianças com medidas protetivas na cidade e apenas duas famílias em preparação para acolher. Por isso, precisamos tanto de ajuda na divulgação do serviço”, relatou a assistente social.

Ana Cristina ainda informou que as famílias interessadas podem escolher a idade e o gênero da criança que estão dispostos a acolher. “Esgotadas as possibilidades de retorno à família de origem e não havendo interessados na fila da adoção, a família acolhedora pode pedir a adoção da criança. Isso é possível sobretudo nos casos de adoções tardias, isto é, a partir de 6 anos de idade”.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.