Câmara de Macaé terá sessão nesta quinta-feira (16)

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">A alteração foi feita em virtude dos feriados dos dias 21 e 23 de abril.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">A sessão ordinária que seria realizada na próxima quarta-feira (22) foi transferida para esta quinta-feira (16), às 10h, no plenário do Palácio Natálio Salvador Antunes. A mudança foi aprovada por meio de requerimento, proposto pelo presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS), na sessão desta quarta-feira (15).</span></span><br />  &nbsp;

A alteração foi feita em virtude dos feriados da próxima semana, para assegurar que as proposições que se encontram no Legislativo sejam votadas e as reivindicações da população encaminhadas ao Executivo.
 
O vereador Igor Sardinha (PT) não participará da sessão porque estará em Brasília nesta data, representando a Câmara Municipal de Macaé. Ele se reunirá com representantes do IBAMA e da Infraero para tratar de questões de interesse da população macaense. 

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Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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