Câmara defende regulamentação dos food trucks na cidade

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Após sucesso de festival, vereadores aprovam iniciativa de regulamentar categoria</span></span>

A realização do I Festival de Food Truck pode ter marcado o início de uma nova atividade econômica fixa em Macaé. Os sucessos de público e crítica motivaram a Câmara dos Vereadores a aprovar requerimento que pede a regulamentação da categoria, na sessão desta terça-feira (8). A proposta é de autoria de Welberth Rezende (PPS).

 

“Os food trucks são um sensação mundial e acredito que a cidade ganha muito se regulamentar o serviço. Estima-se que cerca de 20 caminhões estejam com interesse em obter licenças de funcionamento, gerando empregos e movimentando a economia”, defendeu Welberth.

 

O parlamentar ainda sugeriu que a regulamentação siga modelos de cidades que já avançaram na questão, como é o caso do Rio de Janeiro, que aprovou escolha de locais e rodízio dos veículos, sem prejudicar restaurantes.

 

“Existe demanda e vontade dos empreendedores. A iniciativa é muito válida e o autor está de parabéns por esta proposição”, acrescentou Marcel Silvano (PT). Após as defesas, o requerimento foi aprovado por unanimidade e seguirá como proposta ao governo municipal.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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