Câmara entregará homenagens no mês das mulheres

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A ideia é homenagear mulheres que tenham se destacado por sua relevante contribuição ao município.&nbsp;</span>

A proposta de criação da medalha de honra ao mérito Alba Corral foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira (11), na Câmara Municipal de Macaé. A ideia de homenagear mulheres que tenham se destacado por sua relevante contribuição ao município foi do vereador Igor Sardinha (PT).
 

A medalha será entregue, anualmente, a uma representante do sexo feminino, que será eleita pelos 17 vereadores. Cada vereador ainda poderá indicar uma mulher a ser homenageada com moção de aplauso ou título de cidadã macaense. A sessão solene será realizada no mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
 

“A expectativa é que a primeira medalha seja entregue ainda este mês. É uma maneira de reconhecer o trabalho das mulheres que se dedicam a combater as desigualdades sociais e de gênero e se destacam em diversas áreas, como saúde, educação, cidadania, cultura, proteção à vida e outras” –  declarou Igor.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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