Câmara Juvenil já tem os eleitos de 2017

A Câmara Municipal de Macaé dará posse aos novos vereadores juvenis no dia 13 de junho. A informação foi divulgada na noite desta terça-feira (23) pelo vereador Marcel Silvano (PT), coordenador do Programa Câmara Juvenil. O processo eleitoral ocorreu nos últimos dias 22 e 23, em 11 escolas da rede pública, com a participação de 2.110 alunos. Dos 17 jovens eleitos, 16 são meninas.
“Vale destacar que o resultado é coincidentemente o oposto da composição atual da Câmara”, disse assessora parlamentar Stephanie Zuma, que auxilia o vereador na coordenação do programa – Renata Paes (PSC), atualmente em licença-maternidade, é a única vereadora da Casa.
“Tenho capacidade para fazer a diferença não somente na minha escola, mas também no bairro. Eu não gostava muito de política. Pesquisei sobre a Câmara Juvenil e achei interessante porque nos dá uma noção melhor e, inclusive, mudei minha opinião”, afirmou Dafne Santana, de 15 anos, que cursa o nono ano na Escola Municipal Engenho da Praia.
“É animador ver essa garotada interessada em transformar os espaços da política, onde eles não se sentem representados. Não jogam no ralo comum todo o mundo da política e sentem que podem melhorar a sua escola e a sociedade”, comentou Marcel. O Projeto Câmara Juvenil foi idealizado pela ex-vereadora Marilena Garcia e iniciado em 2005. Foi interrompido em 2008 e retomado em 2012. Os vereadores juvenis têm mandato de dois anos.
Confira os estudantes eleitos:
Mariana Milena dos Santos (Colégio Botafogo)
Renan de Jesus Nogueira Xavier (Colégio Botafogo)
Kailane Gomes (Colégio Olga Benário Prestes)
Isaballe Neto (Colégio Olga Benário Prestes)
Victória Miranda (Colégio Engenho da Praia)
Dafne Gabriela (Colégio Engenho da Praia)
Júlia Eduarda Vanzeler Priolli (Colégio de Aplicação)
Henryandra Oliveira de Carvalho (Colégio de Aplicação)
Clara Michele de Santana Ferreira (C. M. prof. Maria Letícia Santos Carvalho)
Geovanna Mendonça de Carvalho (C. M. prof. Maria Letícia Santos Carvalho)
Mariana Borges da Silva (C.M. Tarcisio Paes de Figueiredo)
Emanuele Barbosa Alves (C.M. Tarcisio Paes de Figueiredo)
Amanda Bianca David Ferreira (E. E. M. Polivalente Anísio Teixeira)
Giovanna Barcelos Sá Freire (Colégio E. Municipalizado Raul Veiga)
Ana Carolina de Oliveira Mateus (C. E. M. Carolina Curvello Benjamin)
Daniela Gonçalves de Oliveira Nascimento (C.M. Dr. Cláudio Moacyr)
Tainara Mota Pedrosa (E. Tec. M. Natalio Salvador Antunes)
Suplentes:
Kayky Ramos de Souza (C.M. Dr. Cláudio Moacyr)
Fabiano Cruz Valentim (Colégio Botafogo)
Fabiano Silva (Colégio Engenho da Praia)
 
 
Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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