Derrubada convocação do prefeito para falar sobre ginásio

Foi derrubada nesta quarta-feira (24), na Câmara Municipal de Macaé, a convocação do prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PMDB) para informar sobre a situação do Ginásio Poliesportivo Engenheiro Maurício Soares Bittencourt. O Requerimento 399/2017 foi apresentado por Maxwell Vaz (SD): “Precisamos saber por que não houve manutenção do prédio, o que provocou a queda de parte de sua estrutura, gerando risco para pessoas que passavam perto”.
Paulo Antunes (PMDB) criticou a proposição. “Se fosse para o prefeito vir aqui falar também sobre acertos do governo, eu apoiaria. Mas com esse direcionamento único, votarei contra”, declarou. A convocação foi derrubada por 9 votos contra 6.
Ponto biométrico
Na mesma sessão, foi aprovado Projeto de Resolução (PR) 004/2017, da Mesa Diretora, que regulamenta o ponto eletrônico dos servidores do Legislativo. Desde o início do ano, os trabalhadores já marcam o ponto por meio da biometria. Mas o projeto aguardava a regulamentação com todas as regras. O PR foi aprovado sem discussão entre os vereadores. No entanto, os detalhes do seu funcionamento só serão conhecidos na data da sua publicação, que deve ocorrer nos próximos dias.
 
 
Jornalistas: Adriana Corrêa e Marcello R. Benites

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.