Câmara promove palestras de capacitação para os seus funcionários

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 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A próxima palestra será sobre&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">pontuação gráfica e&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">acontecerá na quinta-feira (16),&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">às 10h30, no Salão Nobre.</span>

Com o objetivo de demonstrar a importância das comissões legislativas, o assistente jurídico, Ronaldo Bigão, e a assistente administrativo, Débora Carneiro, ministraram, na manhã desta quinta-feira (9), uma palestra para servidores e assessores da Câmara Municipal de Macaé. Já na próxima sexta-feira (17), será a vez da professora-redatora, Rosângela Vasconcelos, dar uma aula sobre pontuação gráfica na palestra “Tudo depende do ponto de vista”, às 10h30, no plenário do novo prédio da Câmara.
 

Ambas as iniciativas são da Diretoria de Assuntos Legislativos, que iniciou um ciclo de capacitação interna sobre os serviços legislativos no início deste ano. “A ideia é mostrar como funciona o trabalho da Secretaria e como se dá o processo de formação das leis”, informou o diretor Aristófanis Quirino.
 

Os palestrantes são servidores da Câmara, que  atuam na mesma área dos temas abordados. “Esperamos ter esclarecido como funcionam as comissões e ter contribuído para o aperfeiçoamento do trabalho”, frisou o assistente jurídico Bigão.
 

Comissões Legislativas  – Atualmente, a Câmara Municipal de Macaé possui 17 comissões parlamentares. Elas são responsáveis pela realização de estudos, investigações, abertura de inquéritos e apuração de irregularidades – que envolvem tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo -, entre outras funções.
 

As comissões são temáticas e ainda têm a atribuição de emitir pareceres técnicos (jurídicos) sobre as proposições discutidas e votadas em plenário, além de fiscalizar a aplicação do orçamento municipal e o cumprimento do plano de governo. Desse modo, constituem-se em ferramentas indispensáveis ao processo democrático.

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa

 

ERRATA: Diferentemente do que foi publicado, Débora Carneiro ocupa o cargo de assistente administrativo. A informação foi corrigida no texto original.

 

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.