Câmara se solidariza com os profissionais da enfermagem

Vereadores se manifestaram contra a suspensão da Lei 14.434/2022 (Fotos: Tiago Ferreira)

Durante o Grande Expediente da sessão desta terça-feira (6), alguns vereadores demonstraram indignação diante da decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. No último domingo (4), ele suspendeu a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República no dia 5 de agosto, a lei fixa o piso em R$ 4.750 para os enfermeiros, R$ 3.325 para os técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Se a lei não tivesse sido suspensa, o pagamento do piso deveria ter se iniciado no dia 5 de setembro.


Parlamentares se posicionam

O primeiro a se posicionar foi o presidente Cesinha (Pros), que criticou o argumento de que o piso salarial da enfermagem causaria prejuízo aos cofres públicos. O presidente da Câmara de Macaé lembrou que no mês passado os ministros do STF aprovaram uma proposta de reajuste dos próprios salários em 18%.

De acordo com a proposta, a partir de 2023, os atuais vencimentos de R$ 39.293,32 passarão para R$ 46,3 mil. A decisão, que vale também para os servidores e magistrados da Justiça, vai gerar um impacto financeiro de aproximadamente R$ 4,6 bilhões, conforme noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Para Cesinha, a decisão do ministro é imoral. “Não estamos defendendo que os enfermeiros ganhem supersalários, como os dos ministros do STF. Queremos apenas que esses profissionais possam viver com dignidade”. O parlamentar ainda argumentou que eles colocaram as suas próprias vidas em risco para salvar as de milhões de brasileiros, durante a pandemia da Covid-19.

Luiz Matos (Republicanos) concordou com Cesinha. “Parece que só levam em conta o impacto financeiro causado por outros salários, como se os custos dos seus próprios não tivessem qualquer consequência para a população”.


Macaé pronta para cumprir a lei

O vereador Amaro Luiz (PRTB) também repudiou o ato. “Não pode haver impacto maior para a Saúde do que ter profissionais desmotivados, após se doarem tanto por todos”, advertiu.

Por fim, Iza Vicente (Rede) lembrou que a categoria é majoritariamente feminina e que esteve na linha de frente no combate ao Coronavírus durante toda a pandemia. “Lamentável que o ministro Barroso tenha tomado essa decisão considerando apenas os interesses patronais. Eles deveriam ter se organizado para este momento, tal como fez o prefeito Welberth Rezende” – disse, referindo-se à Prefeitura de Macaé, que, segundo ela informou em plenário, já estava pronta para fazer o pagamento do piso sem causar danos à Saúde do município.


Como fica a situação

Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que  argumenta que o piso é insustentável. Diante do conteúdo da ação, o ministro justificou que há risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS.

Com a decisão, estados, municípios, órgãos, conselhos e entidades têm até 60 dias para enviar ao STF o impacto financeiro da lei na área da Saúde. A partir daí, será feita uma nova avaliação dos riscos de demissões e da precarização dos atendimentos na saúde pública.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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