Câmara inaugura sistema de geração de energia solar

Cesinha e Welberth louvaram defesa ambiental e energia sustentável (Foto: Tiago Ferreira)

Foi inaugurado na manhã desta quinta-feira (8), no Legislativo macaense, o sistema de geração de energia solar da Casa. São 756 placas captadoras instaladas no teto do prédio e sobre uma estrutura que funcionará também como estacionamento coberto para 40 vagas. “Evitaremos 225 toneladas anuais em emissão de gás carbônico” disse o presidente Cesinha (Pros).

Ao comentar sobre a poluição que seria causada se a energia da sede fosse produzida convencionalmente, Cesinha informou que a Câmara Municipal é a pioneira do Estado e está entre as primeiras do Brasil, a implantar o sistema. Segundo o diretor geral Maurício de Castro, essa é “possivelmente a nossa maior obra desde a construção da nova sede”.

O prefeito Welberth Rezende (Cidadania) louvou a iniciativa. “Não podemos negociar o que é inegociável, e a defesa do meio ambiente é inegociável”. Ele também anunciou que expedirá decretos para limitar o uso de ar-condicionado e luz elétrica na administração da cidade. Já o secretário de Políticas Energéticas, Thiago Rocha Gomes, disse que a prefeitura deverá adotar energia solar em breve, começando pelas unidades das pastas da Saúde e Educação.

Professor Michel (Patriota) foi um dos grandes incentivadores da ideia. “Quando assumi a relatoria da Comissão de Meio Ambiente, me empenhei em abrir os caminhos”. Edson Chiquini (PSD) foi autor de projeto de lei que prevê o uso de energia solar em prédios públicos. “Tenho em casa e gostaria que todas as pessoas pudessem ter, pois a economia é enorme”.

Economia de R$ 800 mil por ano

Segundo Henrique Mendes Carvalho, diretor da empresa responsável pela obra, serão economizados pelo menos R$ 800 mil anuais. A expectativa é que o investimento da Câmara tenha retorno em até cinco anos.

 Estavam presentes além dos vereadores e autoridades, assessores e funcionários do Legislativo. Egberto Santuchi Rocha, do Almoxarifado, afirmou: “É muito importante o uso de fontes renováveis de energia para termos um desenvolvimento sustentável”.

Dinarte Santos, da Segurança, mestre em engenharia ambiental, elogiou o empreendimento. “Foi feito um uso muito eficiente do espaço da Câmara”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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