Câmara solicita sindicância sobre médico de Glicério

Requerimento foi aprovado por unanimidade

A Câmara Municipal de Macaé solicitará ao Executivo abertura de sindicância para apurar as denúncias contra um médico que atua na Unidade Mista de Saúde de Glicério. O procedimento foi requerido por Maxwell Vaz (SDD) na sessão desta quarta-feira (12). O profissional foi acusado de mau atendimento e descaso com os moradores, durante audiência pública realizada no distrito, na última segunda-feira (10).

 

“O que mais ouvimos lá foi que ‘o médico do Camaro amarelo’, que atende às terças-feiras, maltrata as pessoas que vão ao posto para serem atendidas”, relatou Maxwell, cujo requerimento foi aprovado por unanimidade. “Tenho dificuldades de tratar situações de forma individual, então, vejo esse caso como um sintoma da falta de política de saúde para a Serra”, disse Marcel Silvano (PT). “Mas não podemos negar que as pessoas se queixaram de xingamentos e desrespeito por parte dele”, acrescentou.

 

“Soube, inclusive, que já foi feito um abaixo-assinado para que ele fosse retirado de lá”, relatou José Queiroz dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé. Segundo Neto, o profissional foi denunciado também por não cumprimento do horário e afastamento do local de trabalho durante o plantão.

 

Nilton César Pereira (PROS), o Cesinha, lamentou que, na audiência do dia 10, não estivesse presente o secretário adjunto de Atenção Básica de Baixa Complexidade da Secretaria de Saúde, Márcio Barcelos.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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