Câmara votará antecipação dos royalties em regime de urgência

10 parlamentares foram favoráveis ao regime de urgênica

 

Por 10 votos a favor e seis contrários, a Câmara de Macaé definiu, na sessão desta terça-feira (3), que haverá regime de urgência na votação do Projeto de Lei 08/2016. De autoria do Executivo, a matéria propõe antecipação de royalties em forma de empréstimo, a ser pago em 15 anos. Assim, a votação deverá acontecer já na próxima semana.

 

Durante os debates acerca da tramitação do projeto, diversos vereadores se posicionaram. Para a oposição, seria preciso devolver o documento por deficiência de conteúdo. “É um absurdo o que o governo municipal faz com suas finanças”, criticou Chico Machado (PDT).

 

Igor Sardinha (PRB) também reforçou o discurso de que o projeto estaria incompleto, necessitando da inclusão de resoluções que versam sobre operações financeiras e que são estabelecidas em esfera federal. “A comissão responsável desta casa já anexou todas as leis que dão suporte à proposta. Desta forma, não vejo motivos para devolver o PL (Projeto de Lei) 08/2016”, rebateu o presidente Eduardo Cardoso (PPS).

 

Outro ponto levantado pelos opositores foi a não inclusão de valores e formas de pagamento. De acordo com Paulo Antunes (PMDB), a Agência Nacional do Petróleo (ANP) estabelecerá as diretrizes. “Deveremos receber todas as informações logo. Estima-se que o valor será de R$ 200 milhões”, disse. Todo o montante só poderá ser utilizado, exclusivamente, em infraestrutura.

 

Para a aprovação do regime de urgência, o presidente Eduardo Cardoso solicitou paralisação da sessão para que os vereadores a favor assinassem o pedido. Com a autorização da maioria, haverá redução do prazo de votação de 10 dias para cinco, de acordo com o Regimento Interno.

 

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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