Câncer de mama: projeto dá prazo de 30 dias para realização de exames

PL de Cesinha gerou debate sobre Macaé como referência regional em saúde
 Foi aprovado nesta quarta-feira (1) o Projeto de Lei (PL) 135/2021 do presidente Cesinha (Pros), que estabelece o prazo de 30 dias para que as mamografias com suspeita de câncer sejam realizadas na rede pública municipal. “Segundo a OMS, até 2030 haverá 27 milhões de novos casos e 66 mil mulheres morrerão”. O diagnóstico precoce muitas vezes previne os óbitos.
Ele mencionou também as longas filas no Centro de Especialidades Dona Alba e o fato de Macaé realizar procedimentos gerais para 400 mil pacientes com cartões SUS, quase o dobro da população da cidade. A observação levou a uma discussão sobre pessoas de outros municípios atendidos na rede local. Reginaldo do Hospital (Podemos) defendeu a acolhida de todos os casos.
Segundo ele, é inevitável a procura, porque a estrutura é referência regional. “O que devemos é buscar, por meio de nossos deputados federais, conquistar recursos da União para esse fim. Campos recebe, mas nós é que assumimos pacientes de Casimiro, Rio das Ostras, Barra de São João e Quissamã. São 45% da demanda do HPM”.
Luiz Fernando (Cidadania) disse que o Hospital da Serra recebe pessoas de Cabo Frio, Carapebus e Rio das Ostras.
Cultura hip hop, patrimônio municipal
Também foi aprovado o PL 133/2021, de Iza Vicente (Rede), que declara patrimônio imaterial cultural do município a cultura hip hop. “A música, a dança e a arte em geral, com as batalhas de rima e outras manifestações são ações de empoderamento da juventude preta de periferia que resiste”.
De acordo com Iza, o projeto também prevê que o setor público facilite as autorizações e abertura de espaços para as atividades e proíbe constrangimentos às iniciativas. Discursaram favoravelmente Luiz Matos (Republicanos), Reginaldo e Cesinha.
Os projetos seguem para sanção do Executivo
Os vereadores aprovaram ainda proposições sobre doação de sangue, acessibilidade, gratificação de dedicação exclusiva da rede pública de ensino, e escala fixa de condutores de ambulâncias da Secretaria de Saúde. Todas as propostas da sessão podem ser acessadas aqui e o vídeo está disponível no Canal da Câmara no YouTube.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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