Chico Machado recorrerá à Justiça para tomar posse na Alerj

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Alerj exige que o vereador renuncie ao seu mandato de vereador para tomar posse como suplente no cargo de deputado estadual.</span></span>

Devido a uma “falta de entendimento momentânea dos representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro” – Alerj, Chico Machado (PMDB) retornou, na sessão ordinária desta quarta-feira (13), ao plenário da Câmara Municipal de Macaé. Essas foram as palavras do próprio parlamentar que classificou a sua presença no Legislativo municipal não como um retorno, mas como um adiamento da sua posse como deputado estadual na Alerj.
 

A divergência de entendimento se deu quando Chico Machado, que foi convocado pela Alerj para tomar posse como suplente, se licenciou do seu mandato de vereador para assumir o cargo de deputado estadual. No entanto, o parlamentar foi impedido de ocupar uma cadeira na Alerj, pois, para os representantes da Casa, seria necessário renunciar ao cargo eletivo anterior para ser empossado como deputado.
 

Contudo, para Chico Machado, não é necessário renunciar ao mandato de vereador, basta se licenciar da função e assumir o cargo como deputado suplente. Segundo ele, isso seria possível porque a Lei Orgânica de Macaé prevê essa situação. “Em outros municípios do país também há essa possibilidade, como São Paulo e Manaus. Todavia, no Estado do Rio de Janeiro a previsão é inédita.”
 

O parlamentar ainda acrescentou que há diversos casos com parecer favorável nesse sentido, inclusive no Superior Tribunal Federal – STF. Por isso, Chico informou que recorrerá à Justiça para assumir a vaga de suplente na Alerj, sem precisar abrir mão do seu mandato como vereador em Macaé.
 

“Se eu renunciar e um dos deputados suplentes que me precedem na vaga, ou mesmo o titular, decidir retornar, eu terei que sair da Alerj e ainda terei perdido o meu mandato como vereador. E isso pode acontecer a qualquer momento”, explicou Chico.
 

Por fim, o parlamentar destacou que foi muito bem recebido pela mesa diretora da Alerj e acredita que é apenas uma questão de tempo para que ele seja empossado. “Até lá, continuarei aqui na Câmara de Macaé, discutindo e lutando por melhorias para a população”, finalizou.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.