CPI da BRK: novos depoimentos são aguardados esta semana

Amaro Luiz preside a comissão. (Foto: Tiago Ferreira)

Após terem recorrido à Justiça para não fornecerem informações à Comissão Especial de Investigação (CEI), os ex-prefeitos Riverton Mussi e Aluízio dos Santos Júnior são aguardados a fim de contribuir com as investigações na CPI da BRK. A previsão é que eles compareçam à Câmara Municipal de Macaé, na próxima quinta-feira (17), visando o esclarecimento de indícios de irregularidades no contrato entre a prefeitura e a BRK Ambiental.
Além dos ex-prefeitos, outros dois depoentes devem ser ouvidos nos próximos dias: o presidente do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura, Marcos Roberto Muffareg, que comandou a Empresa Pública Municipal de Saneamento (Esane) no início da gestão Aluízio, e o então procurador geral de Licitação de Contratos e Convênios, na mesma época, Jean Vieira de Lima.
Tanto Riverton quanto Aluízio já haviam sido convocados para depor na CPI da BRK, mas alegaram que somente o fariam quando tivessem acesso ao conteúdo das denúncias recebidas pela comissão, na qual eles estariam envolvidos. Com a mediação da Justiça e a cessão das informações solicitadas, eles devem se apresentar à CEI, composta pelo presidente Amaro Luiz (PRTB), a titular Iza Vicente (Rede) e o relator Edson Chiquini (PSD).
Confira a agenda da semana na Câmara de Macaé:
Dia 15 (terça-feira):
10h – Sessão Ordinária
15h – Oitiva com Marcos Roberto Muffareg (CPI da BRK)
Dia 16 (quarta-feira):
10h – Sessão Ordinária
15h – Oitiva com Jean Vieira de Lima (CPI da BRK)
Dia 17 (quinta-feira):
10h – Oitiva com Riverton Mussi (CPI da BRK)
15h – Oitiva com Aluízio dos Santos Júnior (CPI da BRK)

Últimas Notícias

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.