Criada frente parlamentar que vai elaborar lei do gerenciamento costeiro

Marlon presidirá o grupo que contará com mais sete parlamentares (Foto: Tiago Ferreira)

A Frente Parlamentar do Gerenciamento Costeiro foi criada nesta quarta-feira (7), na Câmara de Macaé. A resolução da Mesa Diretora foi aprovada por unanimidade. Integrarão o grupo Marlon Lima (PDT), autor do requerimento à Mesa, o presidente Cesinha (Solidariedade), Luciano Diniz (Cidadania), Professor Michel (Patriota), Alan Mansur (Cidadania) e Edson Chiquini (PSD).

Além desses, já previstos na matéria apresentada, George Jardim (PSDB) e Rond Macaé (Cidadania), durante a sessão, pediram para participar e foram incluídos. Marlon será o presidente. “Elaboraremos o projeto de lei (PL) que vai regulamentar turismo, esporte, recreação e pesca na costa, protegendo, por exemplo, tartarugas e golfinhos”.

O projeto também definirá permissões para atracação de embarcações em muitos pontos onde hoje é proibido, por falta de normatização. Segundo Marlon, a frente deverá reunir-se pelo menos duas vezes por mês.

Qualificação, proteção e luta contra a intolerância

Entre outras, foram aprovadas ainda propostas ao Executivo feitas por Tico Jardim (Solidariedade), para criação de um polo de qualificação profissional de jovens na Região Serrana, e por Iza Vicente (Rede), sugerindo formação de equipe especializada no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Um dos PLs aprovados foi de Professor Michel. Ele obteve apoio unânime para projeto visando a construção do “Monumento Mãe Gilda”, a partir de doações particulares, a fim de marcar a luta contra a intolerância religiosa. O texto segue para sanção ou veto do prefeito Welberh Rezende (Cidadania).

Últimas Notícias

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.