Uso do litoral: frente parlamentar vai elaborar gerenciamento costeiro

Marlon comporá o grupo, com Cesinha, Alan Mansur, Luciano Diniz e Edson Chiquini (Foto: Tiago Ferreira)

Marlon Lima (PDT) foi o primeiro a defender o requerimento à Mesa Diretora para a criação de uma frente parlamentar, a fim de elaborar o gerenciamento costeiro do município. A solicitação foi aprovada nesta quarta-feira (3), na Câmara de Macaé. Também assinaram o presidente Cesinha (Solidariedade), o líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) e Alan Mansur (Cidadania)

Além dos quatro, fará parte do grupo Edson Chiquini (PSD), que solicitou sua inclusão durante o debate. O objetivo da frente é realizar estudos para um futuro projeto de lei que defina o uso do litoral quanto à atracação de barcos. Mas Lima afirmou que é mais ampla a gama de assuntos envolvidos, como pesca, turismo e esportes aquáticos.

“Nosso trabalho envolverá a Secretaria de Pesca, Capitania dos Portos, Cooperativa de Pescadores e órgãos ambientais entre outros”, afirmou. Segundo ele, o projeto também prevê repressão à pesca predatória e a regulação de práticas náuticas como kite surf e stand up paddle. “Por ser ainda considerada mar aberto, na área da Praia Campista à Praia das Pedrinhas não é permitido o acesso marítimo. Queremos que seja possibilitada a chegada de pequenas embarcações”.

Alan Mansur disse que conversou com o prefeito Welberth Rezende a respeito. “Ele está animado e nos estimulou a começarmos o quanto antes as reuniões”. E Cesinha, que já tinha apresentado requerimento sobre o tema, comentou ter conversado acerca do gerenciamento com o comandante da Capitania dos Portos, Carlos Mariano. “O capitão nos recebeu muito bem e disse que está nos aguardando para iniciarmos os trabalhos”.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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