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Divulgação de telefone do Conselho Tutelar pode ser obrigatória nas escolas

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 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">O PL foi aprovado pela Câmara Municipal de Macaé com 15 votos favoráveis e nenhum contrário.</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Aprovado na sessão desta terça-feira (13), o Projeto de Lei 92/2016 torna obrigatório que os estabelecimentos de ensino públicos e privados da cidade afixem o número do Conselho Tutelar da sua região em local visível. A proposta é de autoria do vereador Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, e visa à proteção da criança e do adolescente. O PL segue para a sanção do Executivo.</span></span><br />   &nbsp;

Para o vereador autor, é preciso conscientizar a administração municipal e os próprios cidadãos para a importância desse trabalho. “Temos vários casos de adolescentes, inclusive de outros municípios, em situação que poderia ser resolvida com o auxílio do Conselho Tutelar”, justificou.
 
Maxwell Vaz (SDD) sugeriu que os estabelecimentos comerciais de Macaé fizessem o mesmo, mas de forma voluntária. Ou seja, que também fosse afixado o número do Conselho Tutelar da sua região em local visível. “Todos saem ganhando com a proteção da infância e juventude”, justificou o parlamentar.
 
O PL foi aprovado pela Câmara Municipal de Macaé com 15 votos favoráveis e nenhum contrário.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.