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Eduardo Cardoso buscará avanços na nova gestão

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 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O presidente reeleito reafirmou o compromisso com um Legislativo cada vez mais democrático e aberto a participação popular.</span>

Após a eleição da Mesa Diretora do biênio 2015-2016, o presidente reeleito, Eduardo Cardoso, reafirmou o seu compromisso em trabalhar por um Legislativo cada vez mais democrático e aberto a participação popular. Ele reconheceu algumas das críticas do vereador Marcel Silvano (PT) e anunciou mudanças para o início da próxima gestão: a realização das Câmaras Itinerantes e a divulgação prévia, no site institucional, das pautas que serão discutidas em plenário.
 

O presidente também mencionou a sua intenção de avançar nas discussões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores da Câmara. “A presença obrigatória dos vereadores na Tribuna Cidadã e o estímulo à participação dos cidadãos nas ações do Legislativo são outros temas que certamente discutiremos em 2015”, acrescentou Eduardo.
 

Eduardo afirmou ainda que, nesta nova gestão, pretende colocar em funcionamento o Museu e a Escola do Legislativo, que devem funcionar no Palácio Cláudio Moacyr de Azevedo. O primeiro tem como objetivo preservar a história do Poder Legislativo e da própria cidade, transformando o espaço em um local para pesquisa histórica e visitação cultural. Já o segundo fomentará a capacitação dos servidores no âmbito da administração pública– Executivo e Legislativo de Macaé e cidades circunvizinhas.
 

Para o vereador Chico Machado (PMDB), a gestão que está prestes a terminar teve conquistas importantes, tais como: o significativo aumento no número de audiências públicas; a mudança no horário das sessões legislativas; a transmissão online das discussões e votações em plenário; e a publicação das proposições parlamentares em veículo de comunicação local.
 

“Foi uma boa gestão, sobretudo por conta do perfil democrático e conciliador do presidente, extremamente necessário para aprimorarmos os trabalhos nesta Casa”, avaliou Chico.
 

Por outro lado, o vereador Marcel Silvano criticou a falta de agilidade da atual gestão em responder algumas solicitações para melhorar o atendimento à população. Por exemplo, a disponibilização dos vídeos das sessões legislativas no site institucional; a convocação de novos servidores, especialmente, para o Setor de Comunicação, para ampliar a divulgação das ações parlamentares; e a antecipação das pautas que serão discutidas em plenário, para que os cidadãos possam se programar e acompanhar os debates.  
 

Marcel ainda cobrou a instauração de duas CPIs que já foram aprovadas pela Casa: a dos licenciamentos ambientais nas linhas Azul e Verde; e a do transporte público, incialmente, solicitada pelo vereador Igor Sardinha (PT).

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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