Eleição da Mesa Diretora e pedido de antecipação das pautas que entrarão em votação

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A eleição para nova Mesa Diretora acontece em dezembro.</span>

Com o propósito de fixar o período para a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macaé, foram aprovados, nesta terça-feira (18), uma emenda modificativa à Lei Orgânica Municipal e o Projeto de Resolução 12/2014, alterando o regimento interno do Legislativo. A partir da aprovação dessas duas propostas, fica estabelecido que a eleição para a Mesa Diretora se dará entre 15 de novembro e 30 de dezembro, a cada dois anos.

 

O atual presidente Eduardo Cardoso, que é candidato à reeleição, informou que a data do pleito ainda não foi definida, mas será comunicada previamente aos interessados assim que for agendada.

 

O vereador Marcel Silvano (PT) aproveitou para solicitar que as pautas a serem votadas em plenário também sejam divulgadas no site da Câmara com 48h de antecedência. Desse modo, a população saberá o que será discutido nas próximas sessões e poderá se programar para acompanhar a votação. “Acho que esta é uma medida importante para tentarmos ampliar a participação popular em debates de temas fundamentais para o futuro da cidade”.

 

Eduardo Cardoso agradeceu Marcel Silvano pela crítica construtiva e prometeu estudar uma maneira de viabilizar a proposta do vereador.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.