Emendas Impositivas voltam à pauta de discussões na Câmara de Macaé

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Um requerimento do vereador Chico Machado reascendeu a discussão na sessão desta terça-feira (22).</span>

Foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (22), um requerimento do vereador Chico Machado solicitando informações sobre a execução das suas emendas impositivas para o ano de 2015. Ele se referiu especificamente à criação de um banco de medicamentos doados no município e à implementação de uma política municipal de prevenção e tratamento da obesidade e obesidade mórbida.
 

De acordo com o parlamentar, um tratamento para a obesidade foi iniciado no Barracão, mas, posteriormente, desativado. “Por esse motivo, eu fiz as emendas e estou apurando se elas não foram executadas, para tomar as providências devidas.”
 

O vereador Maxwell Vaz classificou a recusa do Executivo em não executar as emendas impositivas – que como diz o próprio nome, são obrigatórias – em um caso claro de prevaricação. “A reclamação é recorrente entre os vereadores e a emenda impositiva é assegurada pela Lei Orgânica, que é a lei máxima do município”.
 

Maxwell ainda relatou que, no texto da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016, o Executivo retirou o artigo que versa sobre as emendas impositivas. “Isso comprova o desrespeito com o qual o prefeito vem tratando a questão”, disse.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

 

Outro requerimento do vereador pede informações sobre repasses às entidades sociais

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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