Equipe do governo esclarece sobre o novo piso da enfermagem na Câmara

Compareceram à Casa representantes das secretarias de Recursos Humanos e Saúde (Foto: Tiago Ferreira)

Até o dia 22 deste mês, 237 enfermeiros, técnicos e auxiliares da rede pública municipal vão receber valores relativos ao novo piso da enfermagem, variando de R$ 2,3 mil a R$ 4,7 mil. A informação foi dada pelo secretário de RH, Aristófanes Quirino, na sessão da Câmara de Macaé, nesta quarta-feira (6). “Apenas esses, dos 1.927 profissionais da área, ainda não recebem o piso”

O presidente Cesinha (Pros) perguntou se todos os funcionários vão ter direito. Segundo o secretário, tanto os efetivos quanto os contratados e comissionados terão. A coordenadora de planejamento em saúde da pasta, Amanda Malfacini, disse que o pagamento cumpre a emenda constitucional, Lei 1443/22, em vigor a partir de maio deste ano, a ser efetivada com recursos da União.

Ela informou que também serão contempladas instituições privadas com 60% de atendimentos dedicados ao SUS, o que inclui o Hospital São João Batista. “A Câmara precisa aprovar duas leis, uma que autorize o Executivo a pagar, e outra que inclua essa despesa no orçamento”. Iza Vicente (Rede) cobrou da Procuradoria da prefeitura o envio dos projetos.

O procurador geral Fabiano Paschoal acompanhou o grupo que foi à Casa para esclarecer sobre a emenda. “Viemos desfazer o imbróglio criado pelo Congresso”, afirmou, referindo-se aos pontos obscuros da legislação aprovada em Brasília. Reginaldo do Hospital (Cidadania) perguntou sobre funcionários que não foram incluídos por problemas com o conselho da categoria. “Eles terão que regularizar a situação”, respondeu Amanda.

Dedicação extrema na pandemia

Marlon Lima (PDT) recordou a extrema dedicação dos profissionais no período da pandemia. Ele e Cesinha frisaram a necessidade de analisar bem o cumprimento da medida, para que ninguém que tenha direito fique de fora. Edson Chiquini (PSD) perguntou se o novo piso vai aumentar os encargos da prefeitura e de instituições privadas, ao que Aristófanes respondeu positivamente. O secretário de Saúde Alexandre Cruz também compôs a equipe que esclareceu sobre o tema durante a sessão.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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