Escola do Legislativo começa a funcionar em novembro

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Ao todo, serão 44 cursos ministrados até o fim de 2017. O foco é aperfeiçoar a atuação dos vereadores e suas equipes.</span>

<span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Com o objetivo de capacitar servidores, parlamentares e assessores, a atual gestão da Câmara Municipal de Macaé (CMM) criou a Escola do Legislativo, que inaugura suas atividades em novembro deste ano. Ao todo, serão 44 cursos ministrados até o fim de 2017. O foco é aperfeiçoar a atuação dos vereadores e suas equipes de trabalho no atendimento à população.</span></span><br />   &nbsp;

Para o presidente do Legislativo, Eduardo Cardoso, a realização de um bom trabalho depende da capacitação dos seus agentes. “Queremos aumentar a eficiência no atendimento das demandas dos cidadãos. Por isso, vamos priorizar os cursos voltados para os vereadores e seus gabinetes”, esclareceu.
 
Os parlamentares receberão capacitação sobre a Lei Orgânica Municipal, processos e técnicas legislativas, Regimento Interno da CMM e processo legislativo municipal, entre outros assuntos necessários para uma atuação eficiente.
 
Os cursos para os parlamentares e seus assessores terão início em janeiro de 2017, quando os vereadores da legislatura 2017-2020 serão empossados. Já em novembro, terá início um módulo de cursos de informática voltados para os servidores efetivos da Casa. Os professores serão profissionais graduados e pós-graduados, com experiência comprovada, sendo boa parte mestres em suas respectivas áreas de atuação.

 
Saiba mais sobre a Escola do Legislativo
 
É um projeto da atual gestão, aprovado em plenário em 2013. Findo o processo de licitação, teve início a fase de implementação. O propósito é criar e manter um espaço de formação e aprimoramento profissional voltado especificamente para os trabalhos legislativos, bem como para a capacitação dos servidores no âmbito da administração pública. Além de qualificar e ampliar a atuação do legislador e da instituição, a iniciativa visa ainda fomentar pesquisas, trabalhos científicos e publicações técnicas na área legislativa.
 
O projeto também inclui um programa de formação permanente que prevê cursos e atividades de atualização, inclusive para servidores de outras Câmaras do Estado. A proposta prevê ainda a criação e disponibilização de um banco de informações e referências bibliográficas – publicações, teses, monografias, dissertações e outros – que tratem de questões e assuntos relacionados às atividades do Legislativo.

 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.