Esgoto: Parlamentares não aceitam explicações da BRK

O diretor Ricardo Santiago respondeu a críticas e perguntas dos vereadores (Foto: Tiago Ferreira)

O diretor de contratos da BRK Ambiental, Ricardo Santiago, ocupou o Grande Expediente da Câmara de Macaé nesta terça-feira (15). Ele deu esclarecimentos sobre transtornos em ruas após operações, entre outros problemas. O requerimento foi do Presidente Cesinha (Solidariedade) e de Reginaldo do Hospital (Cidadania). Ficou clara a insatisfação dos vereadores.

“Só nos resta a esperança de que seja criada uma agência reguladora que possa fiscalizar a concessionária”, lamentou Cesinha, mencionando o assunto de uma reunião ocorrida com o prefeito Welberth Rezende (Cidadania). O presidentereferiu-se ainda a contrato desvantajoso de 30 anos, apresentado no governo Riverton Mussi (2005-2012), confirmado e ampliado em mais cinco nas gestões de Dr. Aluizio (2013-2020).

O diretor informou que a BRK atende cerca de 90 mil pessoas, coleta e trata 361 milhões de litros de esgotos/mês numa rede de 354 quilômetros. Reginaldo questionou a recomposição do pavimento após as obras. “Por que é tão ruim?”. Sobre a pergunta, repetida por outros vereadores, Santiago alegou que devido à profundidade das valas é difícil deixar o local como foi encontrado.

Marlon Lima (PDT) protestou: “Qual é a dificuldade? A cidade ficou uma colcha de retalhos. O material da reposição é péssimo”. Ele citou a Rua do Sacramento, em Imbetiba, e a Avenida Evaldo Costa. Quanto à via do Sol e Mar, a resposta foi que as obras no local não são de responsabilidade da empresa: “Em outras ruas, também está havendo essa confusão”.

Falta de planejamento e comunicação

Outra questão levantada por Marlon foi sobre a falta de planejamento nas intervenções e a devida comunicação às secretarias de Mobilidade Urbana e de Obras. Cesinha e Tico Jardim (Solidariedade) fizeram crítica semelhante. A falha estaria gerando engarrafamento e obras da prefeitura em ruas que logo em seguida são abertas para colocação de dutos da BRK.

O diretor respondeu que o planejamento é informado às pastas. “Temos que verificar a razão desse descompasso”. A várias das queixas apresentadas, ele alegou paralisação dos serviços por não ter ainda sido firmado pelo Executivo o aditivo feito ao contrato. “Fomos informados de que está passando por uma auditoria”.

Paulo Paes disse que possivelmente o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) está analisando o documento a fim de conseguir melhores condições para Macaé. “A BRK está entre as três campeãs de reclamação e é a primeira em cobrança no município”.

Também Edson Chiquini (PSD) e Luiz Matos (Republicanos) participaram dos questionamentos à concessionária, bem como Amaro Luiz (PRTB), que presidiu a Comissão Especial de Investigação (CEI) da BRK. A comissão concluiu o inquérito, mas não apresentou seu relatório por medida do Ministério Público, concedida a uma das partes envolvidas no processo. “A maior culpa é de quem assinou o contrato inicial”. 

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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