Familiares de menores infratores poderão ter transporte gratuito para visitá-los

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">A indicação do vereador Marcel Silvano foi aprovada nesta quarta-feira (12).</span></span>

Familiares de menores infratores que estão fora do município amparados por medidas socioeducativas encontram dificuldades para visitá-los. Diante dessa situação, o vereador Marcel Silvano (PT) apresentou uma indicação que solicita ao município que cumpra a lei e ofereça o transporte gratuito à família desses jovens. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12), na Câmara Municipal.  
 

Marcel Silvano esclarece que essa é uma exigência legal, pois este setor da sociedade é considerado prioritário pela Lei Federal de Assistência Social.  Para ele, o acompanhamento familiar é fundamental para a recuperação e a ressocialização desses jovens após cumprimento da pena.
 

“Recebi denúncias de que Macaé não tem essa garantia e a família não consegue custear o valor das passagens uma vez por semana.  Espero que o município solucione o problema e também entenda isso como prioridade, dando condições aos pais de visitarem seus filhos”, ressaltou o vereador.
 

Segundo o parlamentar, isso é mais grave do que o município garantir transporte gratuito para quem está em sistema prisional. De acordo com ele, é preciso que o município mapeie as famílias e dê a solução necessária, atendendo o que a lei exige.
 

“Estamos fazendo o contato com esses pais e sabemos que o município tem condições de atender essas famílias. A cidade precisa cumprir a lei e tem total condição de garantir isso”, defendeu Marcel.

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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