Imboassica: aprovação de audiência gera debate sobre esgoto e BRK

Luciano Diniz disse que é preciso recuperar a plena balneabilidade da Lagoa (Foto: Ivana Gravina)

Apesar da longa antecedência, a discussão acerca de uma audiência pública sobre a despoluição da Lagoa de Imboassica foi a que envolveu mais vereadores na Câmara de Macaé, nesta terça-feira (2). O requerimento aprovado, do líder do governo Luciano Diniz (Cidadania), marca o evento para 21 de setembro, Dia Mundial da Limpeza de Praias, Rios e Lagoas.

O presidente Cesinha (Solidariedade) foi o primeiro a falar. “Com o 4º termo aditivo ao contrato com a BRK Ambiental, já temos o compromisso da empresa em despoluir totalmente a Lagoa”. Luciano confirmou e disse que as secretarias do Meio Ambiente e de Infraestrutura estão acompanhando a situação. “Já tomei banho na Lagoa. Precisamos devolver a ela a plena balneabilidade”.

Ele mencionou a proliferação de mosquitos devido ao esgoto sem tratamento e antecipou que a audiência envolverá também universidades, associações de moradores, BRK, Instituto Estadual do Ambiente (Inea), entre outras entidades e setores da sociedade.

Amaro Luiz (PRTB) questionou o contrato inicial de saneamento da cidade com a concessionária, aprovado no governo Riverton Mussi (2005-2012) e que entrou em execução na gestão Dr. Aluízio (2013-2020).

CEI da BRK

“Eu sempre questiono se houve negligência ou conivência naquele contrato” afirmou Amaro, que presidiu a Comissão Especial de Investigação (CEI) da BRK. Cesinha lembrou que os resultados da comissão não foram apresentados devido a uma liminar da Justiça concedida à representação da gestão passada do município.

Amaro completou que a decisão apenas atrasou as conclusões da CEI. O relator Edson Chiquini (PSD) frisou que os trabalhos serão terminados, e denunciou despejo de esgoto in natura do Parque Valentina Miranda, na Praia de Imbetiba.

Audiência sobre violência nas escolas

Cesinha e Marlon Lima (PDT) reforçaram o convite à população para audiência pública a ser realizada nesta quarta-feira (3), às 16h, no Centro Cultural do Legislativo. O presidente evidenciou a necessidade de representação das secretarias de Educação, Mobilidade Urbana, da Ordem Pública, Procuradoria, e Controladoria do Executivo.

“Seria muito bom se o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) comparecesse”, enfatizou, acrescentando que foram convidadas todas as autoridades e instituições ligadas ao tema, como 32º Batalhão da PM, Polícia Civil e Ministério Público. Já Marlon confirmou a presença do juiz Wycliff de Melo Couto, que também abordou o tema em visita recente à Casa.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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