Lagomar: Câmara aprova novo convênio para escola de nível médio

Proposta foi questionada pelos oposicionistas.

   Por unanimidade, Legislativo macaense aprovou, na sessão extraordinária desta terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 025/2019. A proposta, de autoria do Executivo, estabelece nova cooperação entre a prefeitura e o Estado, visando continuar a construção do Colégio Carlos Walter Marinho Campos, no bairro Lagomar, para o ensino de nível médio.
Legislação semelhante já havia sido aprovada em abril deste ano. Manifestantes apresentaram um cartaz cobrando escola com “curso técnico, bilíngue, com ênfase no petróleo e gás”.
Líder da oposição, Maxwell Vaz (SD) diz que a obra, por parte do Estado, está em licitação. “O PL não revisa o prazo proposto naquele que votamos em abril e o local está depredado”. Ele afirma que a verba adicional prevista não será suficiente. “Não se trata de continuar a obra, mas de recuperar o que se perdeu com o abandono e, depois, dar continuidade”.
Marcel Silvano (PT) enfatizou a grande população do Lagomar, segundo ele, de 50 mil pessoas, e o fato de o bairro ficar longe de outras escolas do nível médio. Ele lamentou os deslocamentos que os jovens precisam fazer para estudar e também referiu-se à votação de cinco meses atrás. “Foram destinados R$ 6 milhões para esse investimento e nada foi feito”.
“População deveria respeitar o patrimônio público”.
Silvano sustentou que o PL não define os papéis da prefeitura e do governo estadual no termo de cooperação. E também lembrou o prazo. “Como não houve revisão, vigorando o que está na proposta, essa escola teria que ser entregue daqui a três dias”. Presidente da Comissão Permanente de Educação, Marcel disse que deu parecer para não prosseguimento do projeto.
Julinho do Aeroporto (MDB) concordou que o local está em mau estado e enfatizou que é preciso “pedir à população que respeite o patrimônio público”. Segundo Julinho, “não é por que o local está abandonado que as pessoas podem depredar”. Ele também frisou que a fiscalização deveria se fazer mais presente. “E é necessário não cobrar só da prefeitura, mas também do Estado”.
Já o presidente Eduardo Cardoso (Cidadania) afirmou que a chance de o colégio ser concluído é por meio do governo municipal. “O estado não fará isso porque faliu e não dá conta nem de comprar munições, que é a prioridade do governador”. Márcio Barcelos (MDB) concordou: “Os royalties estaduais dos próximos 15 anos estão comprometidos com dívidas.” 
 

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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