Legislativo macaense na luta contra a pobreza menstrual

Doações de absorventes podem ser feitas na sede da Câmara

No Brasil, uma em cada quatro adolescentes não tem acesso a absorventes durante o período de menstruação, de acordo com relatórios divulgados pela Unicef no ano passado. Com o objetivo de envolver a sociedade neste problema de saúde pública, a Câmara de Macaé passou a ser um dos pontos fixos de coleta para o produto de higiene pessoal.

A iniciativa faz parte da implementação da Lei 4.766/2021, que cria o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual. Os parlamentares autores são Iza Vicente (Rede) e Thales Coutinho, falecido em decorrência da Covid-19, em julho do ano passado. Todos os absorventes arrecadados serão distribuídos pela ONG Além dos Muros e o mandato da vereadora.

“Tratamos de uma questão que ainda é vista como tabu na sociedade. A pobreza menstrual não é somente sobre a falta do absorvente, mas também de conscientização, dinheiro, estrutura e apoio a estas pessoas. Muitas adolescentes deixam de frequentar aula e ainda passam por situações constrangedoras. Além disso, há muitos relatos sobre os riscos ao usar materiais inapropriados na tentativa de substituir o item, como papel higiênico, pedaços de tecido e até miolo de pão”, explicou Iza.

As doações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede da Câmara, localizada na Avenida Antônio Abreu, número 1805, Horto (próximo ao Fórum Municipal e ao HPM).

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.