Câmara de Macaé aprova uso medicinal da cannabis

O PL de Edson Chiquini segue para a sanção do prefeito Welberth Rezende

Após ampla discussão com diversos setores da sociedade, os vereadores de Macaé aprovaram o Projeto de Lei (PL) 05/2022, que regulamenta o uso da cannabis para fins medicinais na cidade. A votação aconteceu na manhã desta terça-feira (22), na sede do Legislativo. O PL prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base da planta inteira ou de seus componentes isolados nas unidades de saúde pública municipal, privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O autor da proposta é o vereador Edson Chiquini (PSD), que já presidiu uma audiência pública sobre o tema. 

Chiquini explicou que o preconceito com o psicotrópico se origina no fato do seu óleo (o canabidiol) ser extraído de uma erva proibida, popularmente conhecida como maconha. Contudo, diversas pesquisas científicas demonstram a eficácia do medicamento para tratar doenças neurológicas e neurodegenerativas, tais como: microcefalia, epilepsia, fibromialgia, ansiedade, artrite reumatoide, doença de Crohn, Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla, câncer, autismo e outros. “Em todos esses casos há registros de melhora significativa no quadro neurológico, inclusive em crianças”, disse o vereador.

O parlamentar acrescentou que outro problema na comercialização da cannabis – além do preconceito e da desinformação sobre a erva – é o alto custo. “Hoje, uma família chega a pagar R$ 2 mil ao mês para ter acesso ao canabidiol, o que o torna inacessível para a maioria dos pacientes que sofrem com distúrbios neurológicos. A nossa intenção ao regulamentar é criar uma associação, que poderá comercializar o óleo por cerca de R$ 80”, esclareceu Chiquini.

O presidente Cesinha (Pros) aproveitou para pedir ao Executivo a realização de convênio junto aos laboratórios credenciados pela Anvisa que extraem o canabidiol. Reginaldo do Hospital (Podemos) e Paulista (Podemos) apoiaram a iniciativa que pode reduzir o sofrimento de tantas famílias. Amaro Luiz (PRTB) lembrou que um projeto semelhante está em tramitação no Congresso Federal, porém, defendeu a regulamentação nas três esferas: municipal, estadual e federal.

Luciano Diniz (Cidadania) destacou que cada vez mais estudos mostram os benefícios da cannabis no tratamento de diversas doenças. Iza Vicente (Rede) chamou a atenção para o fato do medicamento atenuar a dor e poder salvar vidas, além de promover melhora na condição do paciente. “Há crianças que não andavam ou falavam e, após o tratamento com o canabidiol, começaram a andar e a falar”. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.