Legislativo cobra execução do Orçamento Impositivo

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><em>Vereadores exigem atendimento das emendas (impositivas) propostas por eles.</em></span></span>

Vereadores exigem atendimento das emendas propostas por eles
 

Um requerimento apresentado pelo vereador Júlio César de Barros (PPL), na sessão ordinária desta quarta-feira (29), motivou uma nova discussão sobre o Orçamento Impositivo (OI) na Câmara Municipal de Macaé. Segundo os parlamentares, embora as propostas aprovadas sejam de atendimento obrigatório, o Executivo não vem cumprindo o que determina a legislação.

O requerimento de Júlio César solicita informações sobre o projeto de cobertura da quadra esportiva do Colégio Municipal Dr. Cláudio Moacyr de Azevedo, no bairro Parque Aeroporto. A obra é um pedido da comunidade local e foi transformada em emenda impositiva no orçamento do município, por iniciativa do autor do requerimento. “No entanto, a emenda ainda não foi atendida e a população continua cobrando a realização do projeto”, explicou o parlamentar.

O vereador Igor Sardinha (PT) reforçou o pedido do colega Júlio César e criticou o governo municipal, que, para ele, desrespeita a legislação vigente ao não executar o OI. Quem também não poupou críticas ao prefeito de Macaé, Aluízio Santos Jr., foi o parlamentar Maxwell Vaz (SD), que recorreu à Justiça para que as suas emendas impositivas sejam atendidas.

Outros vereadores também criticaram a conduta do Executivo em não atender às demandas do OI. Nilton César Moreira (PROS), o Cesinha, destacou que é a população quem mais perde com a situação. “São os moradores das comunidades que não terão as suas reivindicações atendidas.”

Marcel Silvano (PT) lembrou que o mesmo vem ocorrendo com as demandas previstas no Orçamento Participativo (OP). “As pautas trazidas pelos cidadãos não chegam a ser executadas neste governo; e é papel do Legislativo fiscalizar e tomar as providências necessárias para o cumprimento da lei do OI e do OP.”

Para Amaro, ninguém pode usar a crise como desculpa para não cumprir obrigações legais. “Nenhum cidadão tem essa prerrogativa, por que o Executivo teria? Isso é um desrespeito a esta Casa e à população da cidade, que, mais uma vez, será prejudicada.”

Na opinião do presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PPS), não há motivo para as emendas impositivas não serem executadas pela Prefeitura de Macaé, já que a Lei do OI foi criada em coautoria com o Executivo – justamente para viabilizar o seu atendimento. “Os vereadores fazem as emendas para atender a população, que nos cobra diariamente por isso”, justificou.

Por fim, Welberth Rezende (PPS) apontou esse como um dos graves problemas que o prefeito precisa resolver. “Trata-se de obras importantes, que refletem o desejo e a necessidade da população, e os parlamentares recebem essas cobranças nas ruas”, esclareceu.

 

Jornalista: Adriana Corrêa

 

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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