Legislativo propõe construção de escolas com fundo da Macaeprev

Proposta foi debatida pelos vereadores

A construção de escolas da rede pública pelo Instituto de Previdência Social do Município de Macaé (Macaeprev) foi proposta no Legislativo, nesta quarta-feira (30). O requerimento, apresentado por Paulo Antunes (PMDB), solicita envio de correspondência ao presidente do instituto, Rodolfo Tanus Madeira, sobre a possibilidade do investimento, com a contrapartida de que as unidades sejam alugadas pela prefeitura.

 

“A Macaeprev tem um patrimônio de R$ 2 bilhões, que rende R$ 2,5 milhões por mês. Seria feito um convênio entre a prefeitura e o instituto, de acordo com as necessidades apontadas pela Secretaria de Educação”, explicou Antunes. A proposição considera resolução do Conselho Monetário Nacional, que “tem essa previsão para os investimentos de institutos previdenciários”.

 

Maxwell Vaz (SDD) elogiou a iniciativa mas ressalvou: “Tenho receio de que a prefeitura não pague os aluguéis como vem acontecendo com vários imóveis alugados para o município”. Paulo Antunes minimizou o risco apontado pelo colega. “O máximo que pode ocorrer é, num período de crise como o atual, o atraso de um ou dois meses”.

 

“Pelo que tenho visto, o mercado de aluguel não tem sido um bom investimento. Vejo a Macaeprev pelo lado dos aposentados e acho que em time que está ganhando não se mexe. Por isso, vou me abster de votar”, disse o presidente Eduardo Cardoso (PPS). O requerimento teve voto favorável de todos os vereadores presentes, com apenas uma abstenção.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites.

 
 

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I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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