Lei municipal impede a dupla função motorista-cobrador

Maxwell Vaz é o atual líder da bancada de oposição.

Nos próximos dias, o Requerimento nº 431/2018 informará ao Executivo e à concessionária do transporte público na cidade que a Lei 2.444/2003 – que está em vigor – proíbe o acúmulo das funções de motorista e cobrador. A proposta foi aprovada por unanimidade entre os parlamentares presentes na sessão desta terça-feira (26), na Câmara Municipal de Macaé.
A Frente Parlamentar Macaé Melhor, composta por vereadores de oposição ao atual governo, é a autora do requerimento e dá um prazo de 30 dias para que as adequações à legislação sejam feitas. Caso contrário, o descumprimento da lei será encaminhado à Justiça e denunciado ao Ministério Público, garantem os parlamentares.
O líder da oposição, o vereador Maxwell Vaz (SD), esclareceu que a dupla função foi instituída pela empresa concessionária do transporte coletivo na gestão do prefeito Aluísio dos Santos Jr. (MDB). Tal fato, segundo o parlamentar, teria causado desemprego e insegurança entre a população. “Além do estresse do trânsito e de percorrer o itinerário no tempo determinado, o motorista ainda tem que se preocupar em dar o troco.”
Para o vereador Marcel Silvano (PT), a permanência da dupla função pode comprometer ainda mais a segurança dos passageiros com o fim do bilhete único a R$ 1. “Quando parte dos usuários tiver que pagar R$ 3,07 e o motorista não tiver troco, o que vocês acham que vai acontecer?” Segundo Marcel, o motorista ficará ainda mais estressado, o que pode acarretar um número maior de acidentes. Marvel Maillet (Rede) concorda, sobretudo porque é direito do passageiro exigir o troco devido.
Subsídio limitado
Na ocasião, o presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PPS), informou que apresentará, nas próximas sessões, um requerimento ao Executivo para não limitar o subsídio da passagem a R$ 1. De acordo com o PL 02/2018, cada usuário só poderá utilizar o cartão do programa Macaé Cidadão até quatro vezes ao dia. “Temos um grande número de desempregados na cidade. Eles precisam desse auxílio para entregar currículos e buscar uma nova colocação no mercado.”
Marcel Silvano pediu para assinar o requerimento junto com o presidente e lembrou que já havia chamado a atenção para essa injustiça quando foi aprovada a proposta de limitar a passagem a R$ 1 apenas aos que comprovarem residência em Macaé.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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