Maioria rejeita pedido para esclarecer pagamento de subsídio ao prefeito

Requerimento é de Maxwell Vaz (SDD).
Por 8 votos a 7, o Legislativo rejeitou o pedido de explicação ao prefeito Aluízio dos Santos Júnior…

Por 8 votos a 7, o Legislativo rejeitou o pedido de explicação ao prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PMDB) sobre a decisão de voltar a receber o subsídio do cargo. Em outubro de 2015, o chefe do Executivo anunciou, na Câmara Municipal de Macaé, que abria mão do benefício como forma de amenizar os impactos da crise econômica no orçamento da prefeitura. Maxwell Vaz (SDD) é o autor do Requerimento 533/2017, discutido na sessão desta quarta-feira (3).

Coube ao vice-presidente Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, desempatar com um voto contrário. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o presidente deve proferir voto a requerimentos e indicações em caso de empate. No momento em que o placar apontava 7 votos a favor e 7 contra, Julinho conduzia a sessão.

“Não sou contra o prefeito receber pelo cargo que ocupa. Porém, ele veio até esta Casa para comunicar a sua decisão e, agora, deve explicar os motivos que o fizeram voltar a ter o benefício. Aliás, ele tomou essa iniciativa porque deveria escolher entre o salário de médico e o de prefeito, como estabelece a lei”, defendeu Maxwell.

O líder do governo, Márcio Bittencourt (PMDB), rebateu os argumentos de Maxwell e orientou a bancada a votar contra. “A decisão tomada foi referente ao mandato passado e o prefeito está no direito dele. Este requerimento está equivocado e não precisamos criar constrangimentos a qualquer custo”, defendeu.

Luiz Fernando (PT do B) e Marcel Silvano (PT) fizeram discursos em defesa do requerimento e também cobraram explicações do prefeito. O presidente Eduardo Cardoso (PPS) seguiu a posição do bloco oposicionista. “Não vejo problemas em pedir esclarecimentos e, por isso, voto a favor”, declarou.

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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