Mobilidade urbana volta à pauta de proposições da semana

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Jocimar Gomes e Maxwell Vaz tiveram aprovadas proposições para melhorar a mobilidade urbana.</span></span>

Foram aprovadas, na sessão ordinária desta quarta-feira (12), três propostas para melhorar a mobilidade urbana em Macaé. A primeira delas foi uma indicação do vereador Jocimar Gomes (PMDB), o Boca, que sugeriu a instalação de um novo semáforo na interseção entre as avenidas Industrial e Amaral Peixoto.
 

De acordo com o parlamentar, já existe um semáforo no local, no entanto, ele não está em funcionamento. “É preciso que a Prefeitura tome alguma providência para reverter o grande número de acidentes que vêm ocorrendo no trecho”, advertiu.
 

Outro problema apontado por Boca é a não utilização do retorno regular da via, que fica a aproximadamente 500 metros do trevo. “Os motoristas não respeitam a sinalização e fazem a conversão em local proibido para ganhar tempo. Com isso, colocam em risco a sua vida e a de outras pessoas”, corroborou o vereador Amaro Luiz (PSB).
 

As demais indicações nesse sentido foram feitas pelo parlamentar Maxwell Vaz (SD), que pediu a criação de um recuo na Avenida Amaral Peixoto, no trecho que vai da rotatória da Fazenda Mutum até o bairro Morada das Garças. “A pista foi alargada recentemente, mas foi suprimido o acostamento e os motoristas ficaram sem local para parar em uma emergência.”
 

Por fim, Maxwell sugeriu a reforma da estrada que liga o bairro da Barra à Linha Azul. Segundo relatou, a pista é estreita e encontra-se com problemas de pavimentação. “A duplicação seria uma solução para diminuir o trânsito no local. A ideia é desviar parte do tráfego da ponte da Barra, amenizando o congestionamento”, explicou.
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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