Parlamentar apresenta projeto Câmara Sustentável

 O&nbsp;<span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;vereador Maxwell Vaz (SD) apresentou</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;dois requerimentos para tornar o Legislativo mais sustentável na última terça-feira (9).</span>

Propostos pelo vereador Maxwell Vaz (SD), dois requerimentos foram aprovados nesta terça-feira (9), na Câmara Municipal de Macaé, com o intuito de tornar o prédio do Legislativo mais sustentável. Ambos são destinados à Mesa Diretora da Casa para que tome as providências necessárias.
 

O primeiro requerimento pede “a instalação de sistema de captação e distribuição de energia solar, objetivando a conservação de energia e proteção dos recursos hídricos.” Já o segundo solicita alterações e reformas no prédio do Legislativo. A finalidade é reduzir o consumo de água potável por meio da coleta e do aproveitamento da água de chuva. “Essa água pode ser utilizada para regar o jardim e fazer a limpeza do imóvel, sobretudo na área externa”, explicou Maxwell.
 

Outra recomendação do requerimento é trocar os vasos sanitários por um modelo com caixa acoplada, com opção de volume de descarga, além da instalação de válvulas automáticas de descargas nos mictórios. O parlamentar ainda sugere a troca das torneiras por outras de acionamento por pressão e fluxo intermitente e a alteração no projeto do lago de entrada, conforme a orientação de um arquiteto responsável.
 

Por fim, Maxwell solicita a construção de cisternas para a captação e armazenagem da água de chuvas.
 

De acordo com o vereador, essas sugestões estão contidas no projeto Câmara Sustentável, apresentado à Mesa Diretora e formalizando, agora, por meio de requerimentos. “Podemos ser exemplo para outras Casas Legislativas do país, diminuindo os gastos com água e energia elétrica e aplicando com mais eficiência o dinheiro público.”

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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