Parlamentares propõem benefícios para os servidores do Legislativo

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Welberth Rezende e Maxwell Vaz solicitaram&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">auxílios saúde, transporte,&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">creche e educação.</span>

Os vereadores Welberth Rezende (PPS) e Maxwell Vaz (SD) solicitaram, na sessão ordinária desta quarta-feira (8), a concessão de benefícios para os servidores da Câmara Municipal de Macaé. Welberth pediu o pagamento dos auxílios saúde e transporte, enquanto Maxwell requereu os auxílios creche e educação. Ambos os requerimentos foram aprovados por unanimidade entre os parlamentares presentes. Contudo, a concessão dos benefícios ainda depende da avaliação e decisão da Mesa Diretora.
 

Segundo welberth, a Câmara é palco de reivindicações de diversas categorias que atuam no Poder Executivo. Entretanto, muitas vezes os servidores do Legislativo são esquecidos. “Precisamos reconhecer também o trabalho daqueles que atuam nesta Casa e se esforçam para atender bem a todos.”
 

Maxwell lembrou que os recursos necessários para o pagamento dos benefícios foram aprovados na votação do orçamento de 2015. “Já que há dinheiro previsto para esta finalidade, peço que a Mesa Diretora institua os auxílios como forma de valorizar esses servidores.”
 

Júlio César de Barros (PPS) apoiou as proposições e lembrou que ele é o autor do pedido de concessão dos auxílios saúde e transporte para os servidores do Legislativo. “O requerimento do vereador Welberth pede, na verdade, o desarquivamento e o atendimento de uma proposta minha” – apresentada inicialmente em 2013. Ele acrescentou que, na época, o presidente da Casa avaliou que não seria viável o pagamento dos benefícios. 
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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